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Para os utilizadores com assinatura por pacotes que não ilimitada, se pretender entrar noutro serviço ainda no período de 20 minutos do acesso ao primeiro serviço, ao tentar aceder será ser confrontado com uma nova janela de confirmação.
Assim se pretender ir ao serviço Concursos Públicos, verá surgir a seguinte janela:

Para os assinantes que optem pelos acessos limitados ou ilimitados a um dado serviço e uma vez que o acesso é considerado pessoal, não é permitido mais que uma ligação simultânea a um serviço.
Assim, se pretender mudar de computador durante o periodo de 20 minutos referido em 3), deve fazer logoff através do link disponibilizado nas páginas de menu do serviço respectivo, tal como ilustra a figura.

São criadas novas assinaturas referentes a cada uma das três Séries do D.R. chamadas Diário do Dia no D.R.E. - Internet, que permitem, no dia da distribuição da respectiva publicação, o acesso ilimitado ao Diário, bem como noutros quaisquer dois dias, também de forma ilimitada, mas até ao prazo de 60 dias após a data da distribuição.
Para informar-se sobre as condições de assinatura do Diário da República em suporte de papel e em suporte electrónico (Diário da República Electrónico), por Internet ou CD-Rom consulte por favor as Condições de Assinatura e as Tabelas de Preços.
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