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Diário da República Electrónico

Requisitos Técnicos de Acesso

Acesso Rápido

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As tabelas, gráficos, mapas, fórmulas e outras referências do género, não se encontram indexadas na base de texto integral, razão pela qual não servem para efeitos de busca.

Nos documentos em que são omissos esses elementos, é feita uma referência para consulta das páginas do Diário em formato imagem (ficheiros PDF). Por exemplo, encontrará o texto «(Ver documento original)» sempre que o elemento omisso seja uma tabela.

A I.N.C.M. alterou o formato das assinaturas de acesso às diferentes bases de dados do D.R.E. - Internet

  1. Para cada serviço (Base de Dados ou Série do Diário do dia) do D.R. são definidos diferentes tipos de assinaturas, que divergem no número de vezes que permitem aceder à base de dados, com a validade máxima de um ano a contar da data da assinatura.
  2. As assinaturas poderão, por indicação do cliente, ser reportadas ao ano civil.
  3. A cada acesso corresponde um período de tempo de 20 minutos.
  4. A assinatura mantém-se válida enquanto não se completar o número de acessos ou por 12 meses de contrato.
  5. Quando restarem menos de 10% de acessos, o assinante será avisado da aproximação do final da assinatura com uma mensagem informativa desse facto.
  6. É-lhe possibilitado também acompanhar a evolução da sua conta corrente na página de Controle de Acessos, cujo atalho é disponibilizado nos menus dos vários serviços.
  7. Caso se renove a assinatura no prazo de vigência, com acessos ainda válidos, a nova assinatura apenas iniciará efeitos depois de a anterior terminar.
  8. Os utilizadores que tiverem acesso por IP, não têm identificação de utilizador sendo que a ligação é identificada pelo IP da respectiva rede de acesso.
  9. Para os restantes tipos de utilizador haverá apenas uma identificação de acesso, independentemente da configuração e extensão da assinatura, podendo, com a mesma senha, aceder a todas as bases de dados.
  10. A contagem do período de tempo indicada no ponto 3, validade do acesso por 20 minutos inicia-se após a introdução do nome de utilizador e password no primeiro serviço , ou nos seguintes após a confirmação da entrada.

    Exemplifica-se de seguida o processo:

    Entra pela primeira vez no serviço I Série

    Este acesso é válido por 20 minutos e se não entrar em mais nenhum acesso ao fim de 20 minutos volta a ser-lhe pedida a introdução do nome de utilizador e password.

    Para os utilizadores com assinatura por pacotes que não ilimitada, se pretender entrar noutro serviço ainda no período de 20 minutos do acesso ao primeiro serviço, ao tentar aceder será ser confrontado com uma nova janela de confirmação.

    Assim se pretender ir ao serviço Concursos Públicos, verá surgir a seguinte janela:

    Para os assinantes que optem pelos acessos limitados ou ilimitados a um dado serviço e uma vez que o acesso é considerado pessoal, não é permitido mais que uma ligação simultânea a um serviço.

    Assim, se pretender mudar de computador durante o periodo de 20 minutos referido em 3), deve fazer logoff através do link disponibilizado nas páginas de menu do serviço respectivo, tal como ilustra a figura.

    São criadas novas assinaturas referentes a cada uma das três Séries do D.R. chamadas Diário do Dia no D.R.E. - Internet, que permitem, no dia da distribuição da respectiva publicação, o acesso ilimitado ao Diário, bem como noutros quaisquer dois dias, também de forma ilimitada, mas até ao prazo de 60 dias após a data da distribuição.

Para informar-se sobre as condições de assinatura do Diário da República em suporte de papel e em suporte electrónico (Diário da República Electrónico), por Internet ou CD-Rom consulte por favor as Condições de Assinatura e as Tabelas de Preços.

Para esclarecimentos, ou em caso de dificuldade de acesso a este serviço, pode contactar-nos pelo 217 810 870 ou pelo dre@incm.pt (dias úteis das 9h00 às 18h00).

Como a participação dos nossos utilizadores é essencial para a melhoria do produto, não hesite em sugerir-nos novas funcionalidades, ou simplesmente comentar algumas das nossas opções.

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