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Diário da República Electrónico

Assinaturas

Condições Gerais

1 - Nos termos do Despacho n.º 18727-B/2006, de 14 de Setembro de 2006, publicado no Diário da República, II Série, n.º 178, 1.º Suplemento, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, os conteúdos compreendidos no sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda (I.N.C.M.), onde é disponibilizada a edição electrónica do Diário da República, na parte não abrangida pelo serviço público de acesso universal e gratuito previsto no Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho, são objecto de diferentes tipo de assinatura, mediante pagamento, conforme tabela de preços em vigor para as várias modalidades do serviço prestado, aprovada pelo conselho de administração da I.N.C.M. e submetida a homologação conjunta pelo membro do Governo responsável pela edição do Diário da República e pelo membro do Governo que exerce a tutela financeira sobre a I.N.C.M.

2 - Os conteúdos compreendidos no sítio da Internet do Diário da República Electrónico (D.R.E.) encontram-se identificados no Despacho n.º 18727-A/2006, de 14 de Setembro de 2006, publicado no Diário da República, II Série, n.º 178, 1.º Suplemento, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

3 - O serviço de assinaturas (ver condições), mediante pagamento, compreende os seguintes tipos de assinatura, em função dos conteúdos subscritos de cada uma das bases de dados do D.R.E. e do DIGESTO - Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica:

3.1 - A assinatura base compreende o acesso integrado:

  1. À consulta avançada no texto integral, nas modalidades de pesquisa booleana e em linguagem natural, dos actos publicados na I Série e ou II Série do Diário da República;
  2. À informação jurídica devidamente tratada e sistematizada, com natureza doutrinal, de actos publicados nas I e II Séries do Diário da República, designadamente modificações sofridas e produzidas e actos associados, disponibilizada através da base de dados PCMLEX integrada no DIGESTO, com possibilidade de interoperabilidade com bases de dados de informação jurídica complementar, designadamente jurisprudência, direito comunitário e orientações administrativas;
  3. À progressiva disponibilização através do DIGESTO do texto consolidado, sem valor oficial, da legislação relevante do ordenamento jurídico.

3.2 - As assinaturas específicas compreendem, de forma separada ou cumulativamente:

  1. O acesso à informação jurídica devidamente tratada e sistematizada, com natureza doutrinal, dos documentos disponibilizados através das seguintes bases de dados integradas no DIGESTO:
    1. DGO - dout, que permite o acesso à ficha documental de circulares, pareceres e notas jurídicos da Direcção-Geral do Orçamento;
    2. A REGTRAB, que permite o acesso à ficha documental de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho publicados na I Série do Boletim do Trabalho e Emprego;
    3. A LEGAÇOR, que permite o acesso à ficha documental de actos publicados na I Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores;
  2. A pesquisa avançada nos actos societários publicados no Diário da República desde 1970 até 30 de Junho de 2006, bem como nos actos societários publicados na Parte Especial da II Série do Diário da República depois de 1 de Julho de 2006;
  3. A pesquisa avançada nos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo publicados em apêndice ao Diário da República;
  4. O acesso ao serviço de alerta, através de mensagens electrónicas automáticas, da publicação de actos no Diário da República com base em chaves de pesquisa, seleccionadas previamente pelos subscritores do serviço.

3.3 - As assinaturas combinadas compreendem a subscrição conjunta da assinatura base com uma ou mais assinaturas específicas.

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