Para esclarecimentos, ou em caso de dificuldade de acesso a este serviço, pode contactar-nos pelo 217 810 870 ou pelo dre@incm.pt (dias úteis das 9h00 às 18h00).
1 - Nos termos do Despacho n.º 18727-B/2006, de 14 de setembro de 2006, publicado no Diário da República, II Série, n.º 178, 1.º Suplemento, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, os conteúdos compreendidos no Sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda (I.N.C.M.), onde é disponibilizada a edição eletrónica do Diário da República, na parte não abrangida pelo serviço público de acesso universal e gratuito previsto no Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de junho, são objeto de diferentes tipo de assinatura, mediante pagamento, conforme tabela de preços em vigor para as várias modalidades do serviço prestado, aprovada pelo conselho de administração da I.N.C.M. e submetida a homologação conjunta pelo membro do Governo responsável pela edição do Diário da República e pelo membro do Governo que exerce a tutela financeira sobre a I.N.C.M.
2 - Os conteúdos compreendidos no Sítio da Internet do Diário da República Eletrónico (D.R.E.) encontram-se identificados no Despacho n.º 18727-A/2006, de 14 de setembro de 2006, publicado no Diário da República, II Série, n.º 178, 1.º Suplemento, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
3 - O serviço de assinaturas (ver condições), mediante pagamento, compreende os seguintes tipos de assinatura, em função dos conteúdos subscritos de cada uma das bases de dados do D.R.E. e do DIGESTO - Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica:
3.1 - A assinatura base compreende o acesso integrado:
3.2 - As assinaturas específicas compreendem, de forma separada ou cumulativamente:
3.3 - As assinaturas combinadas compreendem a subscrição conjunta da assinatura base com uma ou mais assinaturas específicas.
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