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A I.N.C.M. alterou o formato das assinaturas de acesso às diferentes bases de dados do D.R.E. - Internet
- Para cada Base de Dados do D.R.E. são definidos diferentes tipos de assinaturas, que divergem no modo e no número de vezes que permitem aceder à base de dados, com a validade máxima de um ano a contar da data da assinatura.
- Deste modo existem quatro tipos de assinatura por base de dados, a saber:
- Acesso por pacote de 100 acessos;
- Acesso por pacote de 200 acessos;
- Acesso ilimitado;
- Acesso por IP fixo.
- Nas assinaturas por acesso ilimitado não é possível mais do que uma ligação simultânea a uma dada base de dados.
- As assinaturas poderão, por indicação do cliente, ser reportadas ao ano civil.
- A cada acesso corresponde um período de tempo de 20 minutos.
- A assinatura mantém-se válida enquanto não se completar o número de acessos ou por 12 meses de contrato.
- Quando restarem menos de 10% de acessos, o assinante será avisado da aproximação do final da assinatura com uma mensagem informativa desse facto.
- É-lhe possibilitado também acompanhar a evolução da sua conta corrente na página de Consultar Perfil, cujo atalho é disponibilizado na Área Assinantes.
- Caso se renove a assinatura no prazo de vigência, com acessos ainda válidos, a nova assinatura apenas iniciará efeitos depois de a anterior terminar.
- Os utilizadores que tiverem acesso por IP, não têm identificação de utilizador sendo que a ligação é identificada pelo IP da respetiva rede de acesso.
- Para os restantes tipos de utilizador haverá apenas uma identificação de acesso, independentemente da configuração e extensão da assinatura, podendo, com a mesma senha, aceder a todas as bases de dados.
- A contagem do período de tempo indicada no ponto 3, validade do acesso por 20 minutos inicia-se após a introdução do nome de utilizador e password no primeiro serviço , ou nos seguintes após a confirmação da entrada.
Exemplifica-se de seguida o processo, descrevendo um acesso à base de dados da 1.ª Série:
- Entra pela primeira vez no serviço «I Série».
- Este acesso é válido por 20 minutos e se não entrar em mais nenhum acesso ao fim de 20 minutos volta a ser-lhe pedida a introdução do nome de utilizador e password.
- Para os utilizadores com assinatura por pacotes que não ilimitada em mais do que um serviço, se agora pretender entrar noutro serviço ainda no período de 20 minutos do acesso ao primeiro, ao tentar aceder será confrontado com uma nova janela de confirmação.
- Assim se pretender ir ao serviço «II Série», deverá surgir uma nova janela onde lhe é pedido que confirme a entrada no serviço.
- Para os assinantes que optem pelos acessos ilimitados a um dado serviço e uma vez que o acesso é considerado pessoal, não é permitido mais que uma ligação simultânea a um serviço.
- Assim, se pretender mudar de computador durante o periodo de 20 minutos referido em 3), deve fazer logoff através do link disponibilizado nas páginas de menu do serviço respetivo, tal como ilustra a figura.
Para informar-se sobre as condições de assinatura do Diário da República em suporte de papel e em suporte eletrónico (Diário da República Eletrónico), por Internet ou CD-Rom consulte por favor as Condições de Assinatura e as Tabelas de Preços.