O Programa Legislar Melhor, aprovado pelo Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 Maio, abrange um conjunto de medidas destinadas à modernização e à reforma do Diário da , no contexto da simplificação e transparência de procedimentos, de forma a desburocratizar o Estado e a facilitar a vida dos cidadãos e das empresas.
O Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho, estabelece que o Diário da República passa a ser editado por via electrónica e disponibilizado como serviço público de acesso universal e gratuito.
O Diário da República editado electronicamente faz fé plena, tendo os actos publicados neste sítio, a partir de 1 de Julho de 2006, valor para todos os efeitos legais.
A concessão de valor jurídico à edição electrónica do Diário da República resulta da Lei n.º 26/2006, de 30 de Junho, que altera a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, relativa à publicação, identificação e formulários dos diplomas.
A data do diploma é a data da sua publicação neste sítio, considerando-se a data em que o mesmo aqui se torna disponível para leitura pública.
O Diário da República passa a ser editado exclusivamente por via electrónica, implicando, assim, o fim da sua edição impressa.
A publicação do Diário da República em papel é apenas admitida para a assinatura impressa da I Série por particulares, que a subscrevam ao seu custo real.
O fim da publicação em papel implica o fim das distribuições gratuitas legalmente previstas do Diário da República, na sua edição impressa, que são substituídas pelo acesso gratuito através da Internet.
O papel acaba também na fase de envio de actos para publicação, estabelecendo-se como orientação o envio por suporte electrónico, com a utilização da assinatura electrónica qualificada e de formulários electrónicos.
A autenticidade do envio é garantida por meio das exigências de fiabilidade e segurança de assinatura electrónica qualificada, relativamente às entidades aderentes ao Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas, criado pelo Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, ou por meio de requisitos técnicos de autenticação definidos pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.
O Diário da República foi reformulado, para que a sua consulta possa ser mais simples e acessível para o cidadão.
A reestruturação do Diário da República visa permitir que os diplomas sejam disponibilizados segundo critérios de maior racionalidade e simplicidade, que permitam uma melhor identificação e diferenciação dos actos publicados no Diário da República.
Neste sentido, o Diário da República passa a compreender apenas a I e a II Séries, sendo extinta a III Série. Por outro lado, a I Série é reorganizada, com fusão das partes A e B, e a II Série é dividida em dez partes, de acordo com as entidades emitentes, como resulta do Despacho Normativo n.º 38/2006, de 30 de Junho.
A Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. (I.N.C.M.), assegura, de forma permanente, o arquivo e a preservação electrónicas do Diário da República editado na Internet.
É garantido o depósito na Biblioteca Nacional e na Torre do Tombo de três exemplares de uma versão impressa devidamente autenticada das duas séries do Diário da República, preparadas para efeitos de arquivo público, bem como o depósito de um exemplar junto da Presidência da República, da Assembleia de República, da Presidência do Conselho de Ministros, dos Supremos Tribunais, do Tribunal Constitucional e Procuradoria-Geral da República.
Desde 15 de Setembro de 2006, este sítio integra as bases de dados jurídicas do Digesto, que alargarão as formas de acesso dos cidadãos ao direito:
Alargamento da informação disponibilizada a título de serviço público de informação de cidadania
Disponibilização dos textos da Constituição da República Portuguesa e da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
Alargamento da informação disponibilizada a título de serviço de assinaturas com valor acrescentado
A I.N.C.M., no âmbito do Programa Legislar Melhor, passa a disponibilizar ficheiros PDF com permissão de impressão no acesso gratuito. Simultaneamente, são disponibilizadas novas funcionalidades da versão 7.0 do Adobe Reader.
A utilização da base de dados através da pesquisa permite a Visualização da imagem das páginas do Diário da República no formato original. Estes documentos estão em formato PDF, pelo que podem ser visualizados e ou impressos com recurso ao Adobe Reader 7.0 ou superior, da Adobe (Freeware).
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