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Diário da República Electrónico

Informações e Outros Serviço

Sobre o Programa Legislar Melhor

O Programa Legislar Melhor, aprovado pelo Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 Maio, abrange um conjunto de medidas destinadas à modernização e à reforma do Diário da , no contexto da simplificação e transparência de procedimentos, de forma a desburocratizar o Estado e a facilitar a vida dos cidadãos e das empresas.

Serviço público disponível na Internet

O Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho, estabelece que o Diário da República passa a ser editado por via electrónica e disponibilizado como serviço público de acesso universal e gratuito.

Edição electrónica com fé plena para todos os efeitos legais

O Diário da República editado electronicamente faz fé plena, tendo os actos publicados neste sítio, a partir de 1 de Julho de 2006, valor para todos os efeitos legais.

A concessão de valor jurídico à edição electrónica do Diário da República resulta da Lei n.º 26/2006, de 30 de Junho, que altera a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, relativa à publicação, identificação e formulários dos diplomas.

A data do diploma é a data da sua publicação neste sítio, considerando-se a data em que o mesmo aqui se torna disponível para leitura pública.

Fim do papel

O Diário da República passa a ser editado exclusivamente por via electrónica, implicando, assim, o fim da sua edição impressa.

A publicação do Diário da República em papel é apenas admitida para a assinatura impressa da I Série por particulares, que a subscrevam ao seu custo real.

O fim da publicação em papel implica o fim das distribuições gratuitas legalmente previstas do Diário da República, na sua edição impressa, que são substituídas pelo acesso gratuito através da Internet.

Envio de actos para publicação por via desmaterializada

O papel acaba também na fase de envio de actos para publicação, estabelecendo-se como orientação o envio por suporte electrónico, com a utilização da assinatura electrónica qualificada e de formulários electrónicos.

A autenticidade do envio é garantida por meio das exigências de fiabilidade e segurança de assinatura electrónica qualificada, relativamente às entidades aderentes ao Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas, criado pelo Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, ou por meio de requisitos técnicos de autenticação definidos pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.

Mais fácil de consultar

O Diário da República foi reformulado, para que a sua consulta possa ser mais simples e acessível para o cidadão.

A reestruturação do Diário da República visa permitir que os diplomas sejam disponibilizados segundo critérios de maior racionalidade e simplicidade, que permitam uma melhor identificação e diferenciação dos actos publicados no Diário da República.

Neste sentido, o Diário da República passa a compreender apenas a I e a II Séries, sendo extinta a III Série. Por outro lado, a I Série é reorganizada, com fusão das partes A e B, e a II Série é dividida em dez partes, de acordo com as entidades emitentes, como resulta do Despacho Normativo n.º 38/2006, de 30 de Junho.

Arquivo público

A Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. (I.N.C.M.), assegura, de forma permanente, o arquivo e a preservação electrónicas do Diário da República editado na Internet.

É garantido o depósito na Biblioteca Nacional e na Torre do Tombo de três exemplares de uma versão impressa devidamente autenticada das duas séries do Diário da República, preparadas para efeitos de arquivo público, bem como o depósito de um exemplar junto da Presidência da República, da Assembleia de República, da Presidência do Conselho de Ministros, dos Supremos Tribunais, do Tribunal Constitucional e Procuradoria-Geral da República.

Mais completo

Desde 15 de Setembro de 2006, este sítio integra as bases de dados jurídicas do Digesto, que alargarão as formas de acesso dos cidadãos ao direito:

  1. Alargamento da informação disponibilizada a título de serviço público de informação de cidadania

    Disponibilização dos textos da Constituição da República Portuguesa e da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

    • Pesquisa dos diplomas e actos nas bases de dados do Digesto pelo tipo e número do documento, data de publicação, ano, fonte e entidade emitente, permitindo o acesso a fichas documentais com informação jurídica, revestindo natureza doutrinal, relativamente à produção de efeitos, direito transitório, entrada em vigor e período de vigência;
    • Identificação e hiperligação para vários sítios da Internet destinados à publicitação oficial sectorial ou especializada de determinadas categorias de actos das instituições fundamentais do Estado democrático, de actos de divulgação obrigatória e de outros de divulgação considerada relevante.
  2. Alargamento da informação disponibilizada a título de serviço de assinaturas com valor acrescentado

    • Criação de 3 tipos de assinatura (base, específica e combinada), com diferentes modalidades de acesso, conforme o perfil dos utilizadores.
Actualização da versão do Adobe Reader

A I.N.C.M., no âmbito do Programa Legislar Melhor, passa a disponibilizar ficheiros PDF com permissão de impressão no acesso gratuito. Simultaneamente, são disponibilizadas novas funcionalidades da versão 7.0 do Adobe Reader.

A utilização da base de dados através da pesquisa permite a Visualização da imagem das páginas do Diário da República no formato original. Estes documentos estão em formato PDF, pelo que podem ser visualizados e ou impressos com recurso ao Adobe Reader 7.0 ou superior, da Adobe (Freeware).

Para obter uma versão actualizada do Adobe Reader aceda à página de downloads da Adobe e siga as instruções que lhe são apresentadas.

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