Diário da República Electrónico

 
 

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Para esclarecimentos, ou em caso de dificuldade de acesso a este serviço, pode contactar-nos pelo 217 810 870 ou pelo dre@incm.pt (dias úteis das 9h00 às 18h00).

Instruções para Proceder ao Registo no Sistema de Autenticação

Enquadramento Legal

Desde 28 de fevereiro de 2007 é obrigatória a transmissão, por via eletrónica, dos atos sujeitos a publicação no Diário da República. Os procedimentos de publicação de atos no Diário da República encontram-se publicados no Despacho Normativo n.º 13/2009 de 1 de abril (2ª Série) Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República.

A transmissão eletrónica dos referidos atos deverá ser efetuada através do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infra - Estrutura de Chaves Públicas ou de acordo com os requisitos técnicos de autenticação definidos pela I.N.C.M..

O sistema de autenticação definido pela I.N.C.M. tem como objeto a atribuição e envio eletrónico de uma matriz de códigos, que permitirá às entidades emitentes remeterem, por via eletrónica, os atos a publicar no Diário da República, de modo seguro e fidedigno. Todas as entidades emissoras têm obrigatoriamente de se registar no sistema da I.N.C.M., independentemente da adesão ao Sistema de Certificação Electrónica do Estado.

O referido sistema de autenticação garante a identidade das entidades emitentes.

Aderir ao Sistema de Autenticação

As entidades emitentes devem efetuar um registo, que lhes permitirá obter um número de Código Pessoal Secreto (PIN) e uma palavra-chave.

O registo inicia-se com o preenchimento dos respetivos dados na página de registo de entidades, entre os quais se inclui o endereço eletrónico, a partir do qual serão enviadas e recebidas as mensagens eletrónicas referentes ao processo de registo.

A utilização do sistema de autenticação só é permitida depois de a entidade emitente tomar conhecimento das "Contrato de Adesão ao Sistema de Autenticação - Condições Gerais" e proceder à respetiva aceitação, através da impressão e preenchimento do "Termo de Adesão ao Sistema de Autenticação."

Para efeitos do disposto no número anterior, o responsável da entidade emitente deverá remeter, via correio postal, o "Termo de Adesão ao Sistema de Autenticação", devidamente assinado e autenticado com o selo branco ou, na falta deste, com a assinatura reconhecida, nos termos legais, para o seguinte endereço:

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, S.A.
Unidade de Publicações Oficiais
Marketing e Vendas - Anúncios
Rua da Escola Politécnica, 135
1250-100 Lisboa

O processo de registo encontra-se concluído.

A I.N.C.M. após receber o "Termo de Adesão", em suporte papel, devidamente assinado, remeterá para o endereço eletrónico do utilizador, o Número de Cliente e o Código Pessoal Secreto (PIN) que deverá alterar na primeira utilização. A matriz de códigos, que permitirá enviar os atos sujeitos a publicação ser-lhe-á enviada após o passo anterior. O processo de adesão ao sistema de autenticação encontra-se, deste modo, concluído.

Para outros contactos ou esclarecimentos poderá usar:

E-mail: e-anuncio@incm.pt
Fax: 213 945 716
Call Center: 217 810 870

Termo de Adesão ao Sistema de Autenticação

Submeter Pedido de Registo

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