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Decreto-Lei n.º 14/2010. D.R. n.º 47, Série I de 2010-03-09
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Alarga o prazo até 31 de Dezembro de 2010 para a apresentação das candidaturas de acesso à linha de crédito extraordinária destinada ao financiamento de 50 % da prestação mensal a cargo das pessoas que tenham estabelecido um contrato de crédito à habitação própria permanente desde que se encontrem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses
Decreto-Lei n.º 15/2010. D.R. n.º 47, Série I de 2010-03-09
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece medidas de apoio aos desempregados de longa duração, alargando por um período de seis meses a atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010, procedendo à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Pedido de declaração de inconstitucionalidade das alíneas c) e d) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, que aprova o regime especial de protecção na invalidez
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Recomenda ao Governo da República que desenvolva as diligências necessárias junto da ANA Aeroportos, S. A., e respectiva tutela para que tomem medidas no sentido da redinamização e reforço da competitividade do Aeroporto de Santa Maria
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Aprova a conta de gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2008
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Toma posição sobre a não transferência pelo Governo da República para as Autarquias Açorianas do financiamento correspondente a 5 % do IRS gerado no respectivo concelho
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Recomenda à Assembleia da República a reapreciação da proposta de alteração da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprovou a Lei de Finanças das Regiões Autónomas e revogou a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro
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