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Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República

Despacho Normativo 13/2009 de 1 de Abril, publicado na 2ª série

Este regulamento define os procedimentos de publicação dos actos no Diário da República e regula a organização da 2.ª série.

São definidas as condições de acesso, de transmissão electrónica dos actos para publicação, a periodicidade, as regras de organização, de numeração, os tipos de actos, as rectificações, os elementos/requisitos que devem de acompanhar os actos a publicar e a admissibilidade dos suplementos.

DIGESTO

O DIGESTO, Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica, visa o tratamento da informação legislativa, regulamen-
tar e doutrinária do ordenamento jurídico português, destinado a apoiar o Governo bem como a comunidade jurídica do sector público e privado.

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A I.N.C.M. põe à disposição, por esta via, o acesso a toda a 2.ª Série do Diário da República (D.R.) desde 2000. Está também disponível para pesquisa nos Diários, como imagem, a década de 1990.

Desde 1 de Julho de 2006, a edição electrónica do D.R. faz fé plena e a publicação dos actos através dela realizada vale para todos os efeitos legais.

O DIGESTO, através da base de dados PCMLEX, disponibiliza ferramentas de pesquisa e tratamento de informação sobre a vigência e produção de efeitos dos actos mais relevantes publicados na 2.ª Série do D.R. desde 1 de Janeiro de 1979, bem como de diversos documentos de décadas anteriores.

Onde se publicam os actos no DR?

Aceder ao sítio da I.N.C.M.

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